REGULAMENTO INTERNO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DA ÁREA DE CAMPING DO CLUBE

 

Em reunião realizada pela Diretoria do Cachenerê, ficou determinado que as barracas poderão ser instaladas somente nas áreas delimitadas para este fim, ou seja, os boxes; a instalação poderá ser feita por titulares ou dependentes maiores de idade. A lona sobreposta às barracas somente poderá ser colocada com a instalação de canos em forma de arco em ferro, PVC ou similar. Fica limitado ao máximo de meio metro nas laterais e fundos e três metros de avanço para frente. Exemplo: box quatro metros e lona sete metros. Não poderá cobrir mesas ou árvores.

  1. Os interessados deverão dirigir à Portaria principal do Clube e efetuar a inscrição para o box desejado. Havendo box vago, estes poderão ser ocupados. Havendo lotação máxima, passa haver lista de inscrição e espera. O sócio que estiver inscrito na lista de espera será comunicado a ocupar o box que vagar. Não será feita lista de espera por box, por exemplo: não haverá uma lista para o box 2 e outra lista para o box 7, a lista de espera seguirá a ordem de boxes que ficarem disponíveis.
  2. O box estará reservado por um dia. Caso não seja instalada a barraca neste prazo, o sócio que efetuou a reserva entrará novamente na fila de inscrição, sem nenhum privilégio. É preciso conscientização de que há 24 boxes, todos bem localizados. Devemos conviver socialmente, de forma organizada, pacífica e sem ressentimentos. Se alguém desejar trocar seu box para aproximar-se dos amigos mais chegados, daremos todo apoio, desde que haja um entendimento disciplinado à altura da nossa sociedade. Neste caso, a transferência de barracas será permitida, sempre ressalvando o entendimento entre os sócios.
  3. As barracas pequenas deverão usar os boxes menores, e as barracas maiores, os boxes maiores, feitos especialmente para tal fim. Caso não seja cumprida esta determinação a diretoria de patrimônio, sem privilégio algum, solicitará para trocarem ou poderão tomar as medidas que o caso requerer em vinte e quatro horas. Neste aspecto será identificado o espírito de companheirismo, de bom senso dos associados e o carinho deste para com o clube. Observação: Não será permitido que entre as barracas exista impedimento de tráfego aos demais associados. Sem obstáculos também aos funcionários, que poderão desempenhar suas funções livremente, para corte de grama e limpeza e outras atribuições.
  4. As barracas instaladas nos boxes permanecerão por no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, tanto para pernoite de dias corridos ou pernoite de dias intercalados. Após este prazo, as barracas deverão ser removidas. A responsabilidade pela remoção é dos associados, titulares ou dependentes maiores de idade. Depois deste prazo, subentende-se abandono e a barraca será retirada do local e entregue ao proprietário em momento oportuno. Nestes casos, o clube não se responsabilizará pela barraca e por objetos deixados dentro dela. Todos os sócios, ao instalarem suas barracas, serão considerados, automaticamente, conhecedores deste regulamento e assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às consequências que delas possam originar-se.
  5. Não havendo nenhum associado na lista de espera por boxes, o associado cujo prazo de acampamento já expirou, poderá renovar por mais 15 dias mediante comparecimento na Portaria para comunicar e registrar seu interesse. Caso o sócio tenha interesse em manter a barraca no local para além dos 30 dias, deverá estar ciente de que é sua a responsabilidade de comunicar a portaria para que seja verificada a lista de espera. Sob pena de remoção imediata e sem aviso da barraca.
  6. Após o término da temporada, o associado terá quinze dias para retirar sua barraca do local, sem qualquer aviso ou notificação. Depois deste prazo, subentende-se abandono e a barraca será retirada do local e amontoada ao relento, não cabendo ao Clube nenhuma responsabilidade por qualquer dano causado. Além disso, na abertura da próxima temporada, não terá direito a participar da distribuição de boxes.
  7. A proliferação de insetos (moscas, abelhas, mosquitos) e de cobras é consequência da falta de higiene e do lixo jogado fora. Destine adequadamente o lixo oriundo do acampamento, coloque em sacos plásticos fechados para recolhimento. É expressamente proibido acúmulo e queimada de lixo nas churrasqueiras.
  8. É compromisso de todos o zelo pelo patrimônio do Clube, devendo contribuir no cuidado com as lâmpadas, churrasqueiras, torneiras, chuveiros, lixeiras, mesas e bancos. A disponibilização de funcionários para a limpeza do Clube não significa que deverá haver desorganização e falta de higiene por parte dos sócios e seus dependentes; também é compromisso de todos o uso adequado e consciente de papel higiênico, água, lâmpadas, vassouras, sabão, e outros objetos. Seja consciente! Oriente a respeito disso seus dependentes que usarão o camping.
  9. Os quiosques, mesas e bancos são de uso coletivo e circulante sendo proibida a apropriação por parte de pessoas ou grupos acampados. Não será permitido retirar do local mesas e bancos.
  10. Fica estabelecido o horário de entrada no Clube até às 23 horas. Após este horário não será permitida a entrada a não ser devido à extrema necessidade. Os associados acampados deverão também respeitar os horários de abertura e fechamento do clube para entrarem e saírem do camping. Não será mantido funcionário à disposição para abertura e fechamento do portão fora destes horários.
  11. Até as 23 horas é permitida na área de camping o uso de aparelhos de som em volume moderado desde que não perturbe a harmonia e a tranquilidade dos demais associados. Excepcionalmente, às sextas-feiras, aos sábados e vésperas de feriados, o horário será prorrogado para às 24 horas. O associado ou dependente que infringir esta e demais determinações será punido na forma do Estatuto Social do Clube.
  12. Nas ruas internas do Clube, a velocidade máxima permitida é de 20 km por hora. Não será permitido transitar fora da via de acesso com motos e triciclos.
  13. Não será permitida a entrada com animais domésticos.
  14. Não será permitida a entrada de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis, salvo se deixarem a carteira social ou identidade na portaria. Em hipótese alguma poderão pernoitar no Clube desacompanhados.
  15. A Diretoria e funcionários do Clube não se responsabilizam por qualquer objeto de valor ou não deixado nas barracas. Ninguém da Diretoria está autorizado a guardar qualquer objeto de uso pessoal ou não, de barracas ou similares nas dependências do Clube, nem mesmo para os amigos. O Clube não é um guarda-volumes, a proibição é expressa e serve para todos indistintamente.
  16. O associado ou dependente que por qualquer motivo desrespeitar o porteiro em desacato ao presente regulamento ou qualquer deliberação da diretoria será punido nos termos do Estatuto Social.
  17. Para efetuar reclamação, o associado ou dependente deverá dirigir-se à Diretoria de Patrimônio. Na ausência deste, deverá reportar-se ao presidente do Clube.
  18. Por fim, que o Clube seja uma extensão da nossa casa. Em que nos tratemos do modo como gostaríamos de ser tratados. Que prevaleça a amizade, boa vizinhança, a fineza e o respeito entre todos.

Novembro/2014

Atenciosamente,

A Diretoria.

 

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