NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO SALÃO DE FESTAS
Horário de funcionamento:
- Fora de temporada:
- Segunda a sexta: até a meia noite;
- Sábado: até às duas horas da manhã;
- Domingo: ao meio dia ou à tarde (apenas uma reserva por domingo).
- Em temporada:
- Terça a sexta: até a meia noite;
- Sábado: até às duas horas da manhã;
- Domingo: não disponível.
Observação: em dias de reunião da diretoria, não será locado (as reuniões são mensais em dias de semana).
- Será admitido apenas um evento por dia.
- É estritamente proibida a permanência de convidados na ausência do associado que efetuou a reserva. O associado responsável deverá permanecer do início ao fim do evento.
- A reserva e a taxa de manutenção deverá ser efetuada com antecedência junto ao escritório do clube e deverá ser entregue ao senhor Ademar no clube no dia/data do evento. Em temporada, o associado deverá providenciar com antecedência relação de convidados para ser fornecido à portaria para controle de entrada de pessoas. Sem esta autorização, o salão não será aberto.
- Utensílios e talheres emprestados deverão ser rigorosamente repostos em forma de taxa a preço de mercado, de acordo com a quantidade e a marca dos itens já existentes, pelo associado responsável pela reserva, junto ao escritório. Temos um controle de estoque e do empréstimo, como forma de preservar o patrimônio do clube.
- Ao usar o forno para assar carnes, deverá ser, obrigatoriamente, colocado água na fôrma interna para que a mesma não seja danificada.
- Proibido o uso de fitas adesivas e/ou outros tipos de materiais que danifiquem as paredes, teto e/ou móveis e utensílios.
- Objetos e móveis danificados também deverão ser repostos em forma de taxa a preço de mercado, de acordo com a quantidade e a marca dos itens já existentes, pelo associado responsável pela reserva, junto ao escritório imediatamente para que, para as próximas reservas, tudo esteja em ordem.
- Recolher ou amontoar os lixos produzidos durante o evento e separá-los de forma correta (reciclável e orgânico) nas lixeiras plásticas.
- Os funcionários do clube também zelam pelo patrimônio e pelo bom funcionamento e deverão ser respeitados quando estiverem cumprindo suas funções de orientar e cobrar algo dos associados e seus convidados. Lembramos que o associado é responsável por seus convidados.
O não cumprimento de normas de funcionamento do salão e do clube em geral implica na aplicação do estatuto que prevê penalidades ao descumprimento de orientações que zelem pelos princípios e objetivos da sociedade.
Novembro/2014
Atenciosamente,
A Diretoria.