NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO SALÃO DE FESTAS

 

Horário de funcionamento:

  • Fora de temporada:
  1. Segunda a sexta: até a meia noite;
  2. Sábado: até às duas horas da manhã;
  3. Domingo: ao meio dia ou à tarde (apenas uma reserva por domingo).
  • Em temporada:
  1. Terça a sexta: até a meia noite;
  2. Sábado: até às duas horas da manhã;
  3. Domingo: não disponível.

Observação: em dias de reunião da diretoria, não será locado (as reuniões são mensais em dias de semana).

  1. Será admitido apenas um evento por dia.
  2. É estritamente proibida a permanência de convidados na ausência do associado que efetuou a reserva. O associado responsável deverá permanecer do início ao fim do evento.
  3. A reserva e a taxa de manutenção deverá ser efetuada com antecedência junto ao escritório do clube e deverá ser entregue ao senhor Ademar no clube no dia/data do evento. Em temporada, o associado deverá providenciar com antecedência relação de convidados para ser fornecido à portaria para controle de entrada de pessoas. Sem esta autorização, o salão não será aberto.
  4. Utensílios e talheres emprestados deverão ser rigorosamente repostos em forma de taxa a preço de mercado, de acordo com a quantidade e a marca dos itens já existentes, pelo associado responsável pela reserva, junto ao escritório. Temos um controle de estoque e do empréstimo, como forma de preservar o patrimônio do clube.
  5. Ao usar o forno para assar carnes, deverá ser, obrigatoriamente, colocado água na fôrma interna para que a mesma não seja danificada.
  6. Proibido o uso de fitas adesivas e/ou outros tipos de materiais que danifiquem as paredes, teto e/ou móveis e utensílios.
  7. Objetos e móveis danificados também deverão ser repostos em forma de taxa a preço de mercado, de acordo com a quantidade e a marca dos itens já existentes, pelo associado responsável pela reserva, junto ao escritório imediatamente para que, para as próximas reservas, tudo esteja em ordem.
  8. Recolher ou amontoar os lixos produzidos durante o evento e separá-los de forma correta (reciclável e orgânico) nas lixeiras plásticas.
  9. Os funcionários do clube também zelam pelo patrimônio e pelo bom funcionamento e deverão ser respeitados quando estiverem cumprindo suas funções de orientar e cobrar algo dos associados e seus convidados. Lembramos que o associado é responsável por seus convidados.

O não cumprimento de normas de funcionamento do salão e do clube em geral implica na aplicação do estatuto que prevê penalidades ao descumprimento de orientações que zelem pelos princípios e objetivos da sociedade.

Novembro/2014

Atenciosamente,

A Diretoria.

 

Informações

Secretaria:

Escritório Contábil Sul Americano

Avenida Porto Alegre, 1315

(49) 3322 5068 

Sede Social:

Rua Guerino Aiolfi, 33-127

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(49) 3328 4344

Localização